Competências dos órgãos ou entidades
ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS DE INSTÂNCIA SUPERIOR
Conselho Universitário
O Conselho Universitário (Consun) é o órgão máximo de consulta e deliberação da Unifesspa e sua última instância recursal, sendo constituído pelo reitor, como presidente, pelo vice-reitor, pelos membros do Consepe, e pelos membros do Consad, com as seguintes competências:
ü aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos destes, resoluções e regimentos específicos;
ü aprovar o regimento interno das unidades acadêmicas e, nos termos destes, resoluções e regimentos específicos;
ü aprovar o regimento interno dos campi;
ü criar, desmembrar, fundir e extinguir órgãos e unidades da Unifesspa;
ü aprovar e supervisionar a política de desenvolvimento e expansão universitária expressa em seu Plano de Desenvolvimento Institucional;
ü estabelecer a política geral da Unifesspa em matéria de administração e gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos;
ü autorizar o credenciamento e o recredenciamento de fundação de apoio e aprovar o relatório anual de suas atividades;
ü organizar o processo eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, nos termos da legislação em vigor e das normas previstas em Regimento Eleitoral;
ü propor, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus membros, a destituição do reitor e do vice-reitor;
ü assistir aos atos de transmissão de cargos da Administração Superior, bem como à aula magna de inauguração do período letivo;
ü estabelecer normas para a eleição aos cargos de dirigentes universitários, em conformidade com a legislação vigente;
ü julgar proposta de destituição de dirigentes de qualquer unidade ou órgão da instituição, exceto da reitoria e da vice-reitoria, oriunda do órgão colegiado competente e de acordo com a legislação pertinente;
ü julgar os recursos interpostos contra decisões do Consepe e do Consad;
ü apreciar os vetos do reitor às decisões do próprio Conselho Universitário;
ü definir a composição e o funcionamento de suas câmaras e comissões;
ü decidir sobre matéria omissa no estatuto.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) é o órgão de consultoria, supervisão e deliberação em matéria acadêmica, sendo constituído: pelo reitor, como presidente; pelo vice-reitor; pelos pró-reitores; pelos representantes servidores docentes das unidades acadêmicas e dos campi fora de sede; pelos representantes dos servidores técnico-administrativos; pelos representantes discentes da graduação; pelos representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE); pelos representantes sindicais. O Consepe tem como competências:
ü aprovar as diretrizes, planos, programas e projetos de caráter didático-pedagógico, cultural e científico, de assistência estudantil e seus desdobramentos técnicos e administrativos;
ü decidir sobre criação e extinção de cursos;
ü avaliar e aprovar a participação da Universidade em programas, de iniciativa própria ou alheia, que importem em cooperação didática, cultural e científica com entidades locais, nacionais e internacionais;
ü deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, inclusive as não previstas expressamente em seu estatuto;
ü definir a composição e o funcionamento de suas câmaras e comissões;
ü apreciar o veto do reitor às decisões do Conselho;
ü decidir sobre contratação e dispensa de professores;
ü decidir sobre planos de carreira de docentes
ü exercer outras atribuições que sejam definidas em lei e em seu estatuto.
Conselho Superior de Administração
O Conselho Superior de Administração (Consad) é o órgão de consultoria, supervisão e deliberação em matéria administrativa, patrimonial e financeira, sendo constituído pelo reitor, como presidente, pelo vice-reitor, pelos pró-reitores, pelos coordenadores dos campi, pelos diretores de unidades acadêmicas, pelos representantes dos servidores técnico-administrativos e pelos representantes discentes da graduação. São competências do Consad:
ü propor e verificar o cumprimento das diretrizes relativas ao desenvolvimento de pessoal e à administração do patrimônio, do material e do orçamento da Universidade;
ü assessorar os órgãos da administração superior nos assuntos que afetam a gestão das unidades;
ü homologar acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, firmados pelo reitor;
ü apreciar proposta orçamentária;
ü emitir parecer sobre os balanços e a prestação de contas anual da Universidade e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos dirigentes de qualquer órgão direta ou indiretamente ligado à estrutura universitária;
ü pronunciar-se sobre aquisição, locação, permuta e alienação de bens imóveis pela instituição, bem como autorizar a aceitação de subvenções, doações e legados;
ü pronunciar-se sobre a prestação de garantias para realização de operações de crédito;
ü deliberar sobre qualquer encargo financeiro não previsto no orçamento;
ü decidir, após sindicância, sobre intervenção em qualquer unidade acadêmica ou especial;
ü definir a composição e o funcionamento de suas câmaras e comissões;
ü apreciar o veto do reitor às decisões do Consad.
AUDITORIA INTERNA
Auditoria Interna (Audin)
Competências da Auditoria Interna:
ü elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
ü definir as políticas e diretrizes da Unidade de Auditoria Interna, quanto aos procedimentos, métodos e técnicas de auditoria, os quais deverão ser continuamente atualizados em seu Manual de Auditoria Interna;
ü acompanhar, analisar e avaliar a evolução das despesas, inclusive a relação entre resultados pretendidos e obtidos, e propor medidas corretivas e soluções para otimizar a aplicação de recursos públicos;
ü promover o acompanhamento e a análise das operações realizadas pela Unifesspa por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para auditar a adequação dos registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimonial;
ü emitir parecer sobre o Processo de Prestação de Contas da Unifesspa e parecer final sobre Tomada de Contas Especial, no que se refere ao cumprimento dos normativos cabíveis (Em atendimento ao Art. 15. §6º do Decreto nº 3.591/2000);
ü acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para emitir parecer sobre o Relatório de Gestão Fiscal;
ü acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos de controle interno e externo;
ü acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, em decorrência de desconformidades detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre suas eficácias e propondo, quando for o caso, o encaminhamento dessas providências ao TCU, para juntada aos processos respectivos;
ü realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas utilizados pela Instituição;
ü realizar auditorias nos sistemas informatizados, quanto à eficiência, segurança física do ambiente, segurança lógica e confidencialidade;
ü realizar avaliações de natureza operacional nas ações, programas de governo, projetos e atividades da Unifesspa, com a finalidade de emitir opinião sobre sua gestão, sob a ótica da eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e equidade;
ü avaliar por amostragem os procedimentos administrativos e operacionais, no que se refere à conformidade com a legislação e normas a que se sujeitam;
ü acompanhar por amostragem os processos administrativos e disciplinares, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo/dano ao patrimônio da Unifesspa;
ü desenvolver trabalhos de auditoria especial, por demanda do Conselho Universitário – CONSUN;
ü manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou ilegais, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
ü sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de irregularidades;
ü avaliar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e valores;
ü conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados a auditorias realizadas;
ü realizar estudos sobre indicadores de desempenho, a fim de avaliar os resultados da gestão segundo os critérios de eficiência, eficácia e economicidade;
ü propor normas e instruções relativas às atividades de controle interno;
ü desenvolver outras atividades típicas de auditoria.
REITORIA
Reitor
O Reitor é o dirigente máximo da Universidade, a quem compete:
ü representar a Universidade em juízo ou fora dele;
ü proferir a Aula Magna que inaugura cada ano letivo ou delegar tal tarefa a docente com relevantes serviços prestados em sua área de atuação;
ü conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos
honoríficos ou delegar tais tarefas aos dirigentes de Unidades Acadêmicas;
ü dar posse aos Pró-Reitores, Procurador-Geral, Coordenadores de Campi e Diretores de Unidades Acadêmicas;
ü delegar atribuições ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores e outros auxiliares;
ü presidir, com direito a voto, inclusive de qualidade, os órgãos colegiados da Administração Superior da Universidade;
ü baixar atos de cumprimento das decisões dos referidos colegiados e de outros criados das decisões dos referidos colegiados e de outros criados por legislação especial;
ü apresentar ao Consun, no início de cada ano, relatório do exercício anterior;
ü encaminhar aos Conselhos Superiores pleitos e recursos impetrados;
ü propor ao Consun a criação, extinção, desmembramento ou agregação de órgãos ou unidades da Unifesspa;
ü convocar para participar de reuniões dos Conselhos Superiores
qualquer ocupante de cargo de chefia ou coordenação integrante da comunidade universitária, sempre que se revelar conveniente sua participação nas discussões de determinados assuntos;
ü praticar todos os atos superiores inerentes à administração de pessoal da Unifesspa, notadamente os de provimento e vacância de cargos, empregos e funções públicas;
ü elaborar a proposta orçamentária da Unifesspa e administrar as finanças desta;
ü firmar acordos e convênios no País e no exterior;
ü exercer o poder disciplinar na jurisdição de toda a Unifesspa, na forma estabelecida pela legislação em vigor.
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Seplan)
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Seplan) é a instância responsável pela condução do planejamento e desenvolvimento institucional, elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhamento de sua aplicação, e pelo processo de captação e de atualização de dados institucionais. Junto com as áreas acadêmicas, administrativas e com os colegiados superiores, constitui um relevante instrumento de gestão por apontar os rumos da Instituição. Outra atribuição relevante da Seplan consiste na definição de metas e indicadores institucionais, igualmente em conjunto com os demais setores que compõem a Unifesspa.
Também compete à Seplan:
ü elaborar o Plano de Gestão Orçamentária (PGO) anual da Universidade, baseado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) da União, nos termos da legislação aplicável, a partir da priorização de programas e ações previstos para execução pelas unidades acadêmicas e administrativas;
ü expedir instruções relativas a prazos, condições e modelos a serem observados na elaboração e execução de propostas orçamentárias, planos de investimentos e outras informações pertinentes.
ü coordenar o processo de prestação de contas da Universidade entre outras informações institucionais.
Secretaria Geral dos Conselhos Superiores Deliberativos (Sege)
A Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores Deliberativos da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará é responsável pela coordenação administrativa dos trabalhos concernentes aos Conselhos Superiores.
São competências desta Secretaria:
ü realizar serviços de apoio às reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Superiores, das respectivas Câmaras e Comissões Especiais, elaborando as atas e registrando a frequência dos membros dos Conselhos;
ü organizar e preparar as pautas das reuniões, de acordo com os processos a serem apresentados aos Conselhos, e submetê-las à aprovação pelo Presidente, que após aprovadas serão encaminhadas aos conselheiros, juntamente com os pareceres, por meio eletrônico;
ü expedir a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos, após autorização pelo Presidente;
ü elaborar e disponibilizar em Boletim Interno as Resoluções aprovadas pelos Conselhos;
ü manter o arquivo organizado e atualizado das Resoluções, oriundas de cada um dos Conselhos, dos pareceres emitidos, da correspondência expedida e recebida, das pautas e atas das reuniões para fins de consulta e informação;
ü executar outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente dos Conselhos e das respectivas Câmaras.
Secretaria de Infraestrutura (Sinfra)
A Secretaria de Infraestrutura é a Secretaria da Administração Superior da Unifesspa que tem como atribuições planejar, coordenar, regular, operar e controlar as atividades relacionadas à construção, manutenção, gestão e salvaguarda da infraestrutura física, logística e ambiental da Unifesspa, visando garantir a execução de suas atividades acadêmicas e administrativas.
Para tal, além da gestão do espaço e do patrimônio imóvel e veicular, é responsável pela relação com as concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, administra todos os contratos das áreas de engenharia, arquitetura e construção civil, manutenção predial, veicular e equipamentos prediais e urbanos, limpeza e conservação dos espaços, controle de pragas e vetores, análise de qualidade da água, entre outros, além realizar a gestão dos ambientes externos da Universidade e da frota oficial.
É responsável também pelo cumprimento das regulamentações internas que envolvem o uso do espaço tais como códigos de postura e planos diretores.
Divisão de Acompanhamento da Política de Pessoal Docente (DiAPD)
Esta divisão tem como função principal avaliar os processos de progressão de docentes e afastamentos. Compete à DiAPD:
ü Orientar sobre documentação e instrução de processos;
ü Avaliar e elaborar parecer sobre progressão e/ou promoção funcional;
ü Acompanhar afastamento de docentes para pós-graduação e/ou participação em congressos nacionais e/ou internacionais;
ü Acompanhar afastamento de docentes com avaliação de relatórios anuais e de relatórios finais de pós-graduação.
Divisão de Avaliação Institucional (Diavi)
A Divisão de Avaliação Institucional tem as seguintes competências:
ü Elaborar o Plano de Trabalho, visando o aprimoramento institucional com ações de curto, médio e longo prazo;
ü Propor, analisar e implantar as dinâmicas, procedimentos, mecanismos, metodologias e instrumentos para a avaliação interna da Unifesspa;
ü Manter a comunidade universitária informada de suas principais atividades e resoluções, através da publicação das mesmas no órgão de comunicação oficial da Unifesspa;
ü Constituir Grupos Temáticos com a finalidade de elaborar estudos de acordo com as diferentes dimensões da auto avaliação institucional;
A Diavi poderá obter o apoio de outros servidores para a realização de seu trabalho, sem, no entanto, prescindir da participação efetiva de seus membros, que são os responsáveis pelo desenvolvimento e supervisão de todas as ações previstas no processo avaliativo desta Universidade. Para a elaboração do Projeto de Auto Avaliação Institucional esta divisão realizará um processo de articulação e discussão necessárias com os vários Setores ou Unidades, sujeitos do processo de avaliação.
Divisão de Gestão da Integridade (Digi)
Compete à Divisão de Gestão da Integridade:
ü coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
ü coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
ü atuar na orientação e treinamento dos servidores do órgão/ entidade com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
ü promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do órgão/entidade.
Divisão de Processos Disciplinares (Diprod)
Compete à Divisão de Processos Disciplinares:
ü emitir parecer quanto à admissibilidade de instauração de processo apuratório, a pedido da autoridade instauradora;
ü realizar diligências prévias quando necessárias para a formação do parecer de admissibilidade;
ü elaborar e publicar as portarias específicas de procedimentos disciplinares;
ü solicitar diárias e passagens necessárias à condução dos trabalhos quando requisitadas pelas comissões;
ü manter atualizado o sistema de controle de processos administrativos disciplinares, inclusive o sistema CGU-PAD, ressaltando que o sistema CGU-PJ é administrado pelo setor responsável na Unifesspa quanto à apuração de responsabilidade de empresas;
ü emitir relatórios acerca das atividades e dos processos instaurados, concluídos e penalidades aplicadas;
ü providenciar, após o julgamento e eventual expedição do correspondente ato, a ciência aos interessados, publicação, encaminhamentos e registros necessários com posterior arquivamento;
ü emitir declarações de nada consta para servidores referentes a processo administrativo disciplinar e/ou de sindicância.
PRÓ-REITORIAS
Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Propit)
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica - Propit, órgão executivo da Administração Superior, tem por finalidade programar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). No plano interno, a Propit desenvolve ações junto à comunidade acadêmica e aos setores administrativos da Universidade, e no externo, junto a segmentos representativos da sociedade, incluindo instituições públicas e privadas, autoridades governamentais, e agências de fomento à pesquisa, ao ensino e à inovação de tecnologia.
A Propit conduz a política institucional da Unifesspa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Cursos de mestrado e doutorado) e Lato Sensu (Cursos de especialização e de aperfeiçoamento), de Pesquisa (incluindo Iniciação Científica), e de Inovação Tecnológica. Também é responsável pela execução, na instituição, de programas financiados por agências federais e estaduais de apoio à pós-graduação e à pesquisa.
Com ações pautadas na valorização e no respeito às diferenças, na multiplicidade de ideias, procurando caminhos que permitam a construção de uma Universidade compromissada com o interesse social e a produção acadêmica de qualidade, a Propit tem como missão “promover e gerenciar as condições necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, do ensino de pós-graduação e da inovação tecnológica, com ações extensivas interligadas, visando o desenvolvimento da capacidade de formação acadêmica, científica e cultural da comunidade acadêmica, contribuindo para a afirmação institucional da Unifesspa na comunidade local, regional, nacional e internacional”.
A atuação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica-PROPIT conduz a política institucional de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, de Pesquisa e Inovação Tecnológica. As ações estão relacionadas à expansão, qualificação, acompanhamento e financiamento, visando a oferta e gerenciamento do ensino de pós-graduação e desenvolvimento da pesquisa de alto nível por meio da concessão de bolsas e recursos externos e internos para a infraestrutura de pesquisa.
Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (Proex)
A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis - Proex, como órgão executivo da Administração Superior da Unifesspa, cumpre o papel de desenvolver a Política de Extensão e Assistência Estudantil, incluídos o fomento, acompanhamento, avaliação, articulação e divulgação das ações dessa natureza, nos âmbitos interno e externo da Universidade.
A PROEX foi criada através da Portaria Nº 01, de 14 de agosto de 2013, artigo 24, inciso III, pelo então Reitor pro tempore da Unifesspa. Contudo, somente em abril de 2014 foi realizada nomeação do cargo de Pró-reitor e Diretores da PROEX. Esse quadro iniciou sua atuação pela definição da concepção e da estruturação organizativa da Pró-Reitoria. Sua concepção mais geral foi expressa na Resolução CONSEPE N° 003 de 16 de abril de 2014, que dispõe sobre atividades de extensão na Unifesspa, sintetizada no artigo primeiro que define: A Extensão Universitária é um processo educativo, cultural, político e científico, articulado ao ensino e à pesquisa, de forma indissociável, e que viabiliza, através de ações concretas e contínuas, a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, propiciando a construção de uma universidade intercultural.
Pró-reitoria de Administração (Proad)
A Pró-Reitoria de Administração - Proad é um órgão executivo de assessoramento à Reitoria, cujo objetivo é propiciar atividades de apoio aos diversos campi, gerenciando os processos administrativos, por intermédio dos setores que a compõem.
Suas principais atribuições envolvem a execução de procedimentos licitatórios de contratações nacionais e internacionais; o gerenciamento, análise e execução dos recursos financeiros; o registro dos atos e fatos contábeis, controle do patrimônio e suas variações; a formalização, gerenciamento e análise de prestação de contas de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
A Pró-Reitoria tem por finalidade:
I - Assessorar a Reitoria nas atividades de gestão orçamentária, patrimonial, documental, de aquisições e contratações, fazendo interface com todos os ambientes organizacionais da Unifesspa, viabilizando as ações de suporte à gestão, para que as missões finalísticas voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão sejam realizadas com qualidade;
II - Propor normas e diretrizes que orientem na definição de políticas relacionadas às atividades administrativas da Universidade;
III - Oferecer suporte às Unidades Acadêmicas, Departamentos e demais unidades da Universidade, na elaboração de pedidos de materiais e de serviços necessários para a realização das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Executar o orçamento da Universidade previsto na Lei Orçamentária Anual, bem como os créditos orçamentários oriundos de Termos de Execução Descentralizados e convênios;
V - Elaborar anualmente a prestação de contas relativas à sua área de atuação e subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão;
VI - Prestar assessoria às Unidades Acadêmicas, Departamentos e demais unidades da Universidade em assuntos pertinentes a sua área de atuação.
Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal (Progep)
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - Progep da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, vinculada diretamente à Reitoria, é órgão da administração superior responsável pelo planejamento e implementação da política de gestão de pessoas para a valorização e o desenvolvimento dos servidores, em consonância com os objetivos institucionais da UNIFESSPA.
Para esse fim, propõe políticas e diretrizes de pessoal articuladas com a missão e os objetivos institucionais, cabendo-lhe ainda propor, coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com as unidades da Unifesspa, políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, capacitação, avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida dos servidores.
Órgãos Suplementares
Os Órgãos Suplementares são unidades administrativas de natureza técnica voltadas ao desenvolvimento de serviços especiais, com estrutura administrativa própria, devendo colaborar em programas de ensino, pesquisa e extensão e de qualificação profissional das Unidades Acadêmicas.
Centro de Registro e Controle Acadêmico (CRCA)
O Centro de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) é um Órgão Suplementar vinculado à Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). É órgão de natureza técnica responsável pelo:
ü efetivar o vínculo acadêmico dos discentes da graduação, através dos processos de seleção;
ü analisar e processar o ingresso de discentes por meio de transferências;
ü registrar os discentes oriundos de outras instituições por meio do convênio Andifes;
ü expedir e registrar os diplomas da graduação e da pós-graduação stricto sensu;
ü expedir e registrar os certificados da pós-graduação lato sensu;
ü registrar os diplomas de instituições não universitárias;
ü registrar revalidações e reconhecimentos de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras;
ü assessorar as atividades de controle acadêmico;
ü facilitar o acesso às informações acadêmicas com transparência e fidedignidade;
ü acompanhar os processos de ofertas de componentes curriculares, matrículas, trancamentos e lançamentos de conceitos;
ü prestar consultorias sobre legislação e procedimentos acadêmicos às subunidades e unidade acadêmicas;
ü gerenciar e realizar o controle documental dos discentes da Graduação, via SIGAA;
ü acompanhar, em conjunto com as coordenações de cursos, de todo o percurso acadêmico dos discentes da graduação; e
ü instruir e executar os processos de perdas de vínculos, conforme normativa institucional.
Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni)
A Arni é uma unidade administrativa de natureza técnica da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) voltada ao desenvolvimento de serviços especiais. Colabora com os programas de ensino, pesquisa e extensão, de qualificação profissional das Unidades Acadêmicas e oferece suporte às atividades acadêmicas regulares. Assessora a Reitoria da Unifesspa no que tange as atividades voltadas à implementação e manutenção de ações de parcerias de natureza técnica, científica e cultural com outras instituições de ensino superior, especialmente as estrangeiras.
Ouvidoria
A Ouvidoria geral da Unifesspa é uma instância informal, neutra e independente, a qual membros da comunidade acadêmica e administrativa, bem como os cidadãos em geral que não se considerarem atendidos de forma satisfatória pelos canais usuais podem recorrer para fazer sugestões, reclamações, denúncias e discutir problemas relativos às atividades e funções da Universidade. Compete à ouvidoria:
ü receber, apurar e encaminhar às autoridades competentes reclamações, críticas e comentários de estudantes, professores, servidores do corpo técnico-administrativo e da sociedade, com cortesia e respeito, sem qualquer discriminação ou pré-julgamento, atuando com independência na produção de apreciações acerca da atuação dos órgãos acadêmicos e administrativos da Unifesspa;
ü promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias junto aos órgãos competentes, solicitando as providências necessárias ao saneamento das irregularidades e/ou ilegalidades constatadas;
ü recomendar às instâncias acadêmicas e administrativas a adoção de medidas que visem à melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição, a partir da sistematização de dados obtidos pela escuta das manifestações acolhidas;
ü orientar os servidores de modo geral, os alunos e a comunidade externa sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos, instruí-los e acompanharem a sua tramitação;
ü acompanhar a tramitação dos processos, dando ciência aos interessados das providências adotadas;
ü agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações administrativas em que não exista ou em que se tenha demonstrado insuficiente a atuação de outros controles administrativos, ou quando eventuais embaraços se estiverem sobrepondo às questões de mérito, com prejuízo para os interessados;
ü encaminhar para estudo da Administração, direta ou indiretamente, propostas de reformulação de normas e de mudanças de procedimentos, que lhe pareçam a causa de problemas, para cuja solução tenha sido chamado a contribuir;
ü garantir a todos os usuários um caráter de discrição e de fidedignidade dos assuntos que lhe forem transmitidos;
ü produzir relatórios e publicações no sentido de divulgar e suscitar ações que indiquem possibilidade de aprimoramento das atividades dos diversos órgãos afetos à Unifesspa;
ü contribuir para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;
ü elaborar o Plano anual de Trabalho;
ü promover, sempre que necessário, a mediação na resolução de conflitos, com o objetivo de preservar a relação social entre os envolvidos, em busca da satisfação mútua, estimulando as partes a abandonarem posições adversarias e a construírem consenso.
ü buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, objeto da manifestação, evitando sua repetição;
ü exercer as demais atribuições legais e institucionais, que se compatibilizem com suas finalidades.
ü cumprir e fazer cumprir este Regimento.
ü orientar a equipe da Ouvidoria, no sentido de:
a) manter a máxima proximidade com os demandantes efetivos e potenciais do serviço;
b) considerar o comprometimento das necessidades dos demandantes com os objetivos da Unifesspa;
c) manter relacionamento com as diversas áreas da Unifesspa, voltado para o fortalecimento da cidadania, como orientador da ação de cada servidor.
Assessoria de Comunicação (Ascom)
A Assessoria de Comunicação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Ascom/Unifesspa) está ligada diretamente ao Gabinete da Reitoria e busca produzir e difundir para a sociedade informações sobre a produção científica e tecnológica da universidade e demais ações alicerçadas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Nesse sentido, objetiva contribuir para o cumprimento da missão institucional da Unifesspa, garantindo ao cidadão o direito à informação pública.
A Ascom é responsável pela comunicação interna e externa da universidade, prezando pela imagem, identidade e reputação da Unifesspa junto aos seus públicos. Produz o conteúdo jornalístico impresso e o que é divulgado no site da universidade e nas mídias sociais: Facebook, You Tube, Twitter e Instagram.
Também articula o relacionamento entre os produtores de informação e a imprensa, sugere pautas, realiza o serviço de clipagem e o monitoramento das notícias veiculadas sobre a Unifesspa na imprensa, organiza a memória noticiosa e fotojornalística da Instituição. Além disso, é um dos órgãos suplementares responsáveis pelas estratégias de relacionamento da Unifesspa com seus públicos.
Atualmente a Ascom está dividida em quatro núcleos: produção jornalítica, divulgação científica, imprensa web e redes sociais. Possui profissionais nas áreas de jornalismo, rádio e tv, artes gráficas e também recebe estagiários (curriculares e bolsistas escolhidos por processo seletivo) dos diversos cursos de graduação da Unifesspa, servindo de laboratório para que coloquem em prática e aperfeiçoem os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Acadêmica (Naia)
O NAIA tem o propósito de contribuir com políticas e práticas institucionais de acessibilidade física, atitudinal e pedagógica de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação no esforço de minimizar as barreiras que obstaculizam o acesso a espaços, conhecimentos, bens culturais e interações sociais no ambiente universitário.
Seguindo este propósito, o núcleo organiza as suas ações de forma a se constituir em um espaço de apoio ao ensino, à pesquisa e extensão na área de educação especial e de acessibilidade. Além disso, o NAIA funciona ainda como uma instância para o atendimento direto dos discentes e de orientações a gestores, docentes, técnicos e demais discentes que compõem a comunidade universitária.
Em relação ao público externo da Universidade, o atendimento é realizado especialmente no formato de assessoria e ações extensionistas de formação de recursos humanos na área de educação especial. São organizados também espaços de formação voltados para a produção de recursos, produtos e metodologias acessíveis para contribuir com a educação básica e instituições especializadas que atuam com pessoas com deficiências, transtornos do espectro autista e superdotação.
Configura-se, portanto, como um espaço pedagógico, administrativo, acadêmico e científico voltado à promoção da inclusão e da acessibilidade dentro e fora dos muros da Universidade.
Arquivo Central
O arquivo central é responsável pelo recebimento, classificação, registro, controle, distribuição e movimentação de documentos oficiais da Unifesspa. Compete ao arquivo central:
ü elaborar política de documentação, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória;
ü manter o intercâmbio com as diversas Unidades, visando à integração e uniformização das atividades;
ü fazer recepção, controle e expedição dos malotes;
ü elaborar relatório parcial ou global das atividades do setor;
ü gerenciar parte do patrimônio arquivístico da Unifesspa armazenando e fornecendo informações que identifiquem a existência e a localização de Processos e Expedientes.
Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Ctic)
O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic), é um órgão de natureza técnica, responsável por estabelecer diagnósticos, propor regras, projetar, coordenar e controlar a estrutura e os serviços centralizados da Unifesspa relacionados com tecnologia da informação. Compete ao Ctic:
ü Prover soluções inovadoras de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) para a comunidade universitária, atuando de forma socialmente integrada e comprometida, em consonância com a missão da universidade;
ü Atuar com eficiência e eficácia administrativa e tecnológica, sendo um centro de referência em TIC na Unifesspa e na sociedade;
ü Atender à comunidade universitária, atinente a serviços computacionais oferecidos pelo Ctic, como também, de diagnósticos e resoluções de problemas em equipamentos de informática e de patrimônio da Unifesspa;
ü Manter e gerenciar a infraestrutura física e lógica de tecnologia da informação de todas as dependências da Unifesspa;
ü Ampliar, implantar e manter os sistemas de informação para atendimento às atividades administrativas da Unifesspa.
Núcleo de ações afirmativas (Nuade)
O Núcleo de Ações Afirmativas é atuante em espaço institucional, fomentando, de um lado, a articulação e atividades transversais no âmbito de Pró-reitorias, Institutos e demais Unidades Administrativas, de outro, construindo interlocução com as demandas sociais da região e suas problemáticas, particularmente no campo das ações afirmativas, diversidade, autonomia cultural e defesa dos direitos civis.
Centro de Biblioteca Universitário (Cbiu)
O Centro de Biblioteca Universitário destaca-se pela construção de um sistema integrado de bibliotecas que tem por objetivo zelar pela disseminação do conhecimento atendendo à comunidade interna e externa visando contribuir para sua formação profissional e crítica.
UNIDADES ACADÊMICAS
Institutos
Os Institutos são unidades acadêmicas de formação profissional em graduação e/ou pós-graduação, em determinada área do conhecimento, de caráter interdisciplinar, com autonomia acadêmica e administrativa.
As Unidades Acadêmicas são órgãos interdisciplinares que realizam atividades de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo cursos regulares de graduação e/ou de pós-graduação que resultem na concessão de diplomas ou certificados acadêmicos. As Unidades Acadêmicas da Unifesspa são compostos por 11 Institutos, os quais são responsáveis pela formação profissional em graduação e pós-graduação, em determinada área do conhecimento de caráter interdisciplinar. São Unidades Acadêmicas da Unifesspa:
Instituto de Ciências Exatas – ICE
Instituto de Ciências Humanas – ICH
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA
Instituto de Engenharia do Araguaia – IEA
Instituto de Desenvolvimento Agrário e Regional – IEDAR
Instituto de Estudos em Direito e Sociedade – IEDS
Instituto de Estudos em Saúde Biológicas – IESB
Instituto de Geociências e Engenharias - IGE
Instituto de Estudos do Trópico Húmido – IETU
Instituto de Estudos do Xingu – IEX
Instituto de Linguística, Letras e Artes – ILLA
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